O vereador de Barueri, Rafa Carvalho, protocolou um projeto de Lei para a criação do Dia Municipal da Síndrome de Down. A solicitação foi formalizada nesta terça-feira, 21 de março, justamente quando é celebrado o Dia Internacional de Síndrome de Down, data reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 2012.
“Minha intenção é que todos os anos, no dia 21 de março, Barueri promova campanhas e ações de conscientização sobre essa síndrome, assim como a criação de políticas públicas que tragam mais oportunidades em todos os setores para esse público e acabem com estereótipos e preconceitos”, explica Rafa.
O projeto de Lei será lido na Câmara de Barueri na próxima sessão, dia 28 de março (terça-feira).
“A celebração de determinadas datas no âmbito municipal é muito importante para aproximar o tema cada vez mais da população, o que fortalece ainda mais a causa. E todos aqueles que lutam por igualdade de oportunidades, por inclusão, como é o caso das pessoas com Síndrome de Down e seus familiares, podem contar comigo”, garante o vereador.
O projeto aponta em seu Artigo 2º, que os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas a esse público promovam eventos que valorizem a pessoa com Síndrome de Down na sociedade. Com isso, busca-se a criação de serviços que ampliem as ofertas em educação, cultura, esportes, assim como espaço no mercado de trabalho, uma vez que a pessoa com essa síndrome é dotada de grandes capacidades e pode contribuir significativamente em qualquer meio.
Em busca de respeito e igualdade
A Síndrome de Down, também conhecida como trissomia do cromossomo 21, é uma alteração genética no par de cromossomos número 21 – o menor dos cromossomos humanos. Nesse caso, ocorre uma divisão celular atípica no processo de divisão embrionária, fazendo com que o par 21 tenha três cromossomos ao invés de dois. Sendo, portanto, uma ocorrência genética, a Síndrome de Down não pode ser classificada como doença.
Apesar das pessoas com essa síndrome terem algumas semelhanças, como olhos oblíquos, rosto mais arredondado e comprometimento intelectual, por exemplo, elas não devem ser consideradas todas iguais. Elas possuem características únicas oriundas geneticamente, de família, do contexto cultural e educacional, dentre outros. Também é errado confundir deficiência intelectual com deficiência metal, já que essa última remete a um comprometimento de ordem psicológica, o que não é o caso da pessoa com Down.
Apesar das limitações que a Síndrome de Down traz, os indivíduos afetados são muito inteligentes, têm opinião, trabalham, estudam, namoram, se casam e não devem ser tratados com diferenciação. Daí a importância da inclusão e da cidadania. Aprovada em 2008 no Brasil, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é uma norma constitucional que impõe ao Estado e à sociedade a garantia dos direitos das pessoas com qualquer tipo de deficiência com igualdade de condições.